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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21697, de 9 de novembro de 2000

Nº 21697/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Extingue os cargos que especifica, vagos em decorrência de exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4° e Parágrafo único, da Lei n° 2.544, de 28 de abril de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos os cargos especificados no anexo deste decreto, vagos em decorrência da exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 9 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n° 215, de 10 de novembro de 2000 e n° 217, de 14 de novembro de 2000.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 16/11/2000

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