Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21697, de 9 de novembro de 2000
Nº 21697/2000
Extingue os cargos que especifica, vagos em decorrência de exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4° e Parágrafo único, da Lei n° 2.544, de 28 de abril de 2000, DECRETA:
Brasília 9 de novembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n° 215, de 10 de novembro de 2000 e n° 217, de 14 de novembro de 2000.
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 16/11/2000