Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23261, de 30 de setembro de 2002
Nº 23261/2002
Extingue os cargos que especifica, vagos em decorrência de exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4º e Parágrafo único, da Lei nº 2.544, de 28 de abril de 2000, decreta:
Brasília 30 de setembro de 2002.
114º da República e 43º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF