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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23261, de 30 de setembro de 2002

Nº 23261/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Extingue os cargos que especifica, vagos em decorrência de exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4º e Parágrafo único, da Lei nº 2.544, de 28 de abril de 2000, decreta:

Art. 1.
Ficam extintos os cargos especificados no anexo deste decreto, vagos em decorrência da exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se os Decretos nº 21.697, de 09 de novembro de 2000, Decreto nº 22.412, de 19 de setembro de 2001, Decreto nº 23.184, de 22 de agosto de 2002 e demais disposições em contrário.

Brasília 30 de setembro de 2002.

114º da República e 43º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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