Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28373, de 23 de outubro de 2007
Nº 28373/2007
Cria o Programa de Desligamento Voluntário, no âmbito da NOVACAP, com vigência no período 2007/2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica criado, no âmbito da NOVACAP, o Programa de Desligamento Voluntário, com vigência no período de 2007/2008, de acordo com as regras e diretrizes constantes da Lei nº 2.544, de 28 de abril de 2000.
Art. 2.
- Fica a NOVACAP autorizada a elaborar regulamento próprio para implantação do referido Programa.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.