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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28373, de 23 de outubro de 2007

Nº 28373/2007

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Cria o Programa de Desligamento Voluntário, no âmbito da NOVACAP, com vigência no período 2007/2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito da NOVACAP, o Programa de Desligamento Voluntário, com vigência no período de 2007/2008, de acordo com as regras e diretrizes constantes da Lei nº 2.544, de 28 de abril de 2000.
Art. 2.
- Fica a NOVACAP autorizada a elaborar regulamento próprio para implantação do referido Programa.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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