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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22412, de 19 de setembro de 2001

Nº 22412/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Extingue os cargos que especifica, vagos em decorrência de exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4° e Parágrafo único, da Lei n° 2.544, de 28 de abril de 2000, decreta:

Art. 1.
Ficam extintos os cargos especificados no anexo deste decreto, vagos em decorrência da exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 19 de setembro de 2001.

113° da República e 42° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 20/09/2001

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