Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23184, de 22 de agosto de 2002
Nº 23184/2002
Extingue os cargos que especifica, vagos em decorrência de exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4º e Parágrafo único, da Lei nº 2.544, de 28 de abril de 2000, decreta:
Brasília, 22 de agosto de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O anexo consta no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 23/08/2002
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.