Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23528, de 9 de janeiro de 2003
Nº 23528/2003
Suspende, por tempo indeterminado, o Programa de Desligamento Voluntário, as concessões de Licença Extraordinária e Jornada de Trabalho Reduzida criados pela Lei 2.544 de 28 de abril de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 21.200, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o alcance das metas estabelecidas pela Administração, em decorrência das disposições constantes da Lei nº 2.544 de 28 de abril de 2000, resolve:
Brasília, 9 de janeiro de 2003
115º da república e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.