Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1992, de 2 de julho de 1998
Nº 1992/1998
Autoriza o Poder Executivo a reajustar os salários de seus servidores, nos termos que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive aos integrantes das áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, nos mesmos percentuais, condições e prazo de vigência conferidos aos servidores públicos federais, em decorrência da aplicação da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993.
unico
Brasília, 2 de Julho de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3367, de 17 de junho de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3368, de 17 de junho de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3353, de 9 de junho de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3354, de 9 de junho de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3352, de 9 de junho de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3131, de 16 de janeiro de 2003
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2953, de 25 de abril de 2002
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2894, de 23 de janeiro de 2002
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2887, de 10 de janeiro de 2002
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2886, de 10 de janeiro de 2002
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2837, de 13 de dezembro de 2001
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2839, de 13 de dezembro de 2001
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2797, de 18 de outubro de 2001
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2775, de 27 de setembro de 2001
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2706, de 27 de abril de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20041, de 22 de fevereiro de 1999 · 2 menções