Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3367, de 17 de junho de 2004
Nº 3367/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Reestrutura os vencimentos da carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 8º A especialidade II – Anatomia Forense, Área de Saúde, do Cargo de Técnico de Administração Pública da carreira Administração Pública do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 51, de 13 de dezembro de 1989, é transformada no cargo de Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública da carreira de que trata esta Lei, com seus respectivos ocupantes, na forma estabelecida na Tabela de Enquadramento Constante do Anexo II.”
Brasília, 17 de junho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
(Art. 2º da Lei nº 3.367/2004)
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.