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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2953, de 25 de abril de 2002

Nº 2953/2002

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 2.839, de 13 de dezembro de 2001

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 2° da Lei n° 2.839, de 13 de dezembro de 2001 é acrescido do parágrafo único que tem a seguinte redação:
Art. 2.
.....................................................................................................

“ O art. 3°, inciso III da mencionada Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo únicoO valor decorrente da aplicação da Lei n° 1.992, de 2 de julho de 1998, fica absorvido pelo vencimento de que trata o caput”.
Art. 3.
.....................................................................................................

“III – 210% (duzentos e dez por cento), a partir de 1° de abril de 2002”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2002.

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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