Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2953, de 25 de abril de 2002
Nº 2953/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 2.839, de 13 de dezembro de 2001
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“ O art. 3°, inciso III da mencionada Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – 210% (duzentos e dez por cento), a partir de 1° de abril de 2002”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2002.
Brasília, 22 de abril de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.