Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1065, de 23 de fevereiro de 2026
Nº 1065/2026
Nesta página
TÍTULO I – DA POLÍTICA TERRITORIAL TÍTULO II – DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO TÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA TERRITORIAL TÍTULO V – DA GESTÃO DO PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO TÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO TERRITORIAL TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS(Autoria: Poder Executivo)
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DA POLÍTICA TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DO PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA TERRITORIAL
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
XVIII - valorizar o CUB como patrimônio cultural da humanidade;
XXIII - manter visão sistêmica e integrada do processo de desenvolvimento urbano e rural, considerando as dimensões social, econômica, ambiental, cultural e espacial;
TÍTULO II
DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL
CAPÍTULO II
DO MEIO AMBIENTE
XVIII - promover a arborização urbana e combater as desigualdades ambientais no Distrito Federal;
CAPÍTULO III
DA RESILIÊNCIA TERRITORIAL
XVIII - promover diagnóstico sistêmico e contínuo das vulnerabilidades socioclimáticas e hídricas no Distrito Federal, por meio de mapeamento georreferenciado das áreas com criticidade de risco geoclimático e socioeconômico, estabelecendo parâmetros de priorização de investimentos em adaptação e resiliência nas regiões administrativas.
CAPÍTULO IV
DO SANEAMENTO AMBIENTAL E DA ENERGIA
SEÇÃO I
Do Saneamento Ambiental
SEÇÃO II
Da Energia
CAPÍTULO V
DA MOBILIDADE, DO SISTEMA VIÁRIO E DA CIRCULAÇÃO
CAPÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA HABITACIONAL
XVIII - priorizar o atendimento habitacional a mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade ou de violência, com cotas mínimas de 10% em cada empreendimento de habitação de interesse social ou locação social.
CAPÍTULO VIII
DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
CAPÍTULO IX
DA INTEGRAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
CAPÍTULO X
DA EDUCAÇÃO URBANÍSTICA E AMBIENTAL
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
CAPÍTULO I
DO MACROZONEAMENTO
CAPÍTULO II
DO ZONEAMENTO
SEÇÃO I
Da Macrozona Urbana
SUBSEÇÃO I – Da Zona Urbana do Conjunto Tombado
SUBSEÇÃO II – Da Zona Urbana de Ocupação Controlada
SUBSEÇÃO III – Da Zona Urbana de Desenvolvimento Prioritário
SEÇÃO II
Da Macrozona Rural
SUBSEÇÃO I – Da Zona Rural de Uso Diversificado
SUBSEÇÃO II – Da Zona Rural de Uso Controlado
SEÇÃO III
Da Macrozona de Proteção Ambiental
SEÇÃO IV
Das Áreas de Proteção de Manancial
SEÇÃO V
Das Áreas de Interesse Ambiental
SEÇÃO VI
Das Áreas de Conexão Sustentável
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO IV
DA OCUPAÇÃO URBANA
XVIII - implementar a Política Distrital de Arborização Urbana.
CAPÍTULO V
DAS ESTRATÉGIAS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
SEÇÃO I
Do Sistema de Centralidades
SUBSEÇÃO I – Da Estratégia de Dinamização de Áreas Urbanas
SUBSEÇÃO II – Da Estratégia de Revitalização de Conjuntos Urbanos
SUBSEÇÃO III – Da Estratégia de Requalificação de Espaços Urbanos
SUBSEÇÃO IV – Da Estratégia de Implantação de Subcentralidades
SEÇÃO II
Da Mobilidade Sustentável
SUBSEÇÃO I – Da Rede Estrutural de Transporte Coletivo e do Desenvolvimento Orientado
SUBSEÇÃO II – Da Estratégia de Cidade Integrada e Acessível
SEÇÃO III
Da Estratégia de Promoção de Áreas de Interesse Cultural
SEÇÃO IV
Da Promoção de Moradia Digna
SUBSEÇÃO I – Da Estratégia de Provisão Habitacional
SUBSEÇÃO II – Da Estratégia de Regularização Fundiária Urbana
SUBSEÇÃO III – Do Zoneamento Inclusivo
SEÇÃO V
Das Estratégias de Promoção da Resiliência Territorial
SUBSEÇÃO I – Das Áreas Prioritárias para a Promoção da Resiliência Hídrica
SUBSEÇÃO II – Da Rede de Infraestruturas Verdes Regional
SUBSEÇÃO III – Da Rede de Infraestruturas Verdes Local
SUBSEÇÃO IV – Dos Refúgios Climáticos
SUBSEÇÃO V – Dos Estudos de Análise de Riscos Socioambientais e Vulnerabilidades Climáticas
TÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO
SEÇÃO I
Da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
SEÇÃO II
Dos Planos de Desenvolvimento Local
SEÇÃO III
Do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social
SEÇÃO IV
Da Lei de Parcelamento do Solo Urbano
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS
SEÇÃO I
Dos Instrumentos Indutores da Função Social da Propriedade
SUBSEÇÃO I – Do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios
SUBSEÇÃO II – Do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo
SUBSEÇÃO III – Da Desapropriação Mediante Pagamento em Títulos da Dívida Pública
SEÇÃO II
Do Consórcio Imobiliário
SEÇÃO III
Do Direito de Superfície e de Laje
SEÇÃO IV
Do Termo Territorial Coletivo
SEÇÃO V
Do Direito de Preempção
SEÇÃO VI
Dos Instrumentos de Recuperação de Mais-Valia
SUBSEÇÃO I – Da Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso
SUBSEÇÃO II – Da Outorga Onerosa de Alteração de Zoneamento
SUBSEÇÃO III – Da Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento
SUBSEÇÃO IV – Da Contribuição de Melhoria
SEÇÃO VII
Da Concessão de Direito Real de Uso
SEÇÃO VIII
Da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia
SEÇÃO IX
Da Usucapião Especial
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
SEÇÃO I
Da Transferência do Direito de Construir
SEÇÃO II
Da Operação Urbana Consorciada
SEÇÃO III
Do Estudo de Impacto de Vizinhança
SEÇÃO IV
Da Compensação Urbanística
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE RESILIÊNCIA SOCIOAMBIENTAL E TERRITORIAL
SEÇÃO I
Dos Instrumentos de Mitigação e Adaptação Climática
SUBSEÇÃO I – Do IPTU Sustentável
SUBSEÇÃO II – Do Crédito de Potencial Construtivo Verde
SEÇÃO II
Dos Instrumentos de Geração de Rendas Socioambientais
SUBSEÇÃO I – Do Pagamento por Serviços Ambientais
SUBSEÇÃO II – Do Crédito de Carbono
SUBSEÇÃO III – Da Emissão de Títulos Verdes
CAPÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
TÍTULO V
DA GESTÃO DO PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO
CAPÍTULO I
DA GESTÃO TERRITORIAL DEMOCRÁTICA
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO
SEÇÃO I
Do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
SEÇÃO II
Dos Conselhos Locais de Planejamento
SEÇÃO III
Dos Demais Componentes do Sisplan
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO TERRITORIAL E URBANA DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA CARTOGRÁFICO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO V
DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DO CONTROLE DA POLÍTICA TERRITORIAL
SEÇÃO I
Do Observatório Territorial
SEÇÃO II
Da Governança Territorial Participativa
TÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA AÇÃO FISCAL
CAPÍTULO II
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
LISTA DE SIGLAS
ACS: Áreas de Conexão Sustentável. AIC: Áreas de Interesse Cultural.
APM: Áreas de Proteção de Manancial. APP: Áreas de Preservação Permanente.
APRH: Áreas Prioritárias para Promoção de Resiliência Hídrica. AQU: Áreas para Qualificação Urbanística.
Arie: Áreas de Relevante Interesse Ecológico.
Arine: Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Específico. Aris: Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social.
CDRS: Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal. CGAPM: Comitê Gestor das Áreas de Proteção de Manancial.
CGTP: Comissão de Governança Territorial Participativa. CLP: Conselho Local de Planejamento.
COE: Código de Obras e Edificações.
Comdema: Comissão de Defesa do Meio Ambiente. Conam: Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.
Condhab: Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. Conplan: Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal. CPC Verde: Crédito de Potencial Construtivo Verde.
CRH: Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal. CTM: Cadastro Territorial Multifinalitário.
CUB: Conjunto Urbanístico de Brasília.
EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. EIV: Estudo de Impacto de Vizinhança.
EPC: Equipamentos Públicos Comunitários. EPU: Equipamentos Públicos Urbanos.
Fundurb: Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal. GEE: Gases de Efeito Estufa.
HIS: Habitação de Interesse Social. HME: Habitação de Mercado Econômico.
IDE-DF: Infraestrutura de Dados Espaciais do Distrito Federal. IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
IVL: Rede de Infraestruturas Verdes Local.
IVR: Rede de Infraestruturas Verdes Regional.
LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias.
LOA: Lei Orçamentária Anual. NUI: Núcleo Urbano Informal.
Odir: Outorga Onerosa do Direito de Construir. Onalt: Outorga Onerosa de Alteração de Uso.
Opar: Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento. Ozon: Outorga Onerosa de Alteração de Zoneamento. PDAU: Plano Diretor de Arborização Urbana.
PDL: Plano de Desenvolvimento Local.
PDOT: Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal. PIP: Projeto Individual da Propriedade.
Plandhis: Plano Distrital de Habitação de Interesse Social. PPA: Plano Plurianual.
PPCUB: Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. PSA: Pagamento por Serviços Ambientais.
PU: Plano de Utilização da Unidade de Produção. PUI: Parcelamentos Urbanos Isolados.
PUI-E: Parcelamentos Urbanos Isolados de Interesse Específico. PUI-S: Parcelamentos Urbanos Isolados de Interesse Social.
RA: Região Administrativa.
RPPN: Reserva Particular do Patrimônio Natural. SbN: Soluções Baseadas na Natureza.
Sicad: Sistema Cartográfico do Distrito Federal. Sihab: Sistema de Habitação do Distrito Federal. Sinafi: Sistema de Informação para Ação Fiscal.
Sisplan: Sistema de Planejamento Territorial e Urbano.
Siturb: Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal. TOC: Territórios de Ocupação Cultural.
TTC: Termo Territorial Coletivo. UC: Unidades de Conservação.
Unesco: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. UPT: Unidade de Planejamento Territorial.
ZEE-DF: Zoneamento Ecológico-econômico do Distrito Federal.
ZEIS: Zonas Especiais de Interesse Social.
ZI: Zoneamento Inclusivo.
ANEXO II
GLOSSÁRIO
Abastecimento de água potável: conjunto de ações direcionadas à proteção dos mananciais e à disponibilização e manutenção das infraestruturas necessárias para o fornecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus respectivos instrumentos de medição.
Ação fiscal integrada: aquela em que há participação de mais de 1 dos órgãos de fiscalização a partir de demanda única com o foco nos princípios, objetivos e estratégias desta Lei Complementar, tendo caráter territorial.
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance e de acesso amplo, com segurança e autonomia, a destinos, serviços e oportunidades, incluindo os espaços urbanos, os equipamentos urbanos, os sistemas de transporte e as edificações.
Adaptações baseadas em ecossistemas: abordagem centrada em soluções baseadas na natureza, que busca reduzir a vulnerabilidade humana à mudança do clima por meio da gestão e utilização sinérgica da biodiversidade, dos ecossistemas e de seus serviços correlatos, aproveitando oportunidades de conservação, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas, para apoiar a adaptação das populações aos impactos da mudança do clima e fomentar a resiliência territorial e o bem-estar humano, ressaltando justamente que as pessoas dependem dos ecossistemas e que, neles, todos os elementos estão interligados.
Agricultura familiar: atividade praticada no meio rural que utiliza, predominantemente, mão de obra da própria família nas atividades econômicas, observados, simultaneamente, os requisitos fixados na Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Agroecologia: campo do conhecimento transdisciplinar que estuda os agroecossistemas, visando o desenvolvimento das relações entre capacidade produtiva, equilíbrio ecológico, eficiência econômica, equidade social e uso e conservação da biodiversidade e dos demais bens naturais, por meio da articulação entre conhecimento técnico-científico, práticas sociais diversas e saberes e culturas populares e tradicionais.
Agrovilas: unidades socioeconômicas de apoio à população e à produção rural, com as funções de centro de apoio ao desenvolvimento regional integrado.
Áreas de alto potencial de recuperação ecológica: áreas com demanda por recuperação ecológica com alto fluxo de carbono, alta concentração de biomassa e tendência a manter umidade e matéria orgânica no solo.
Áreas de baixo potencial de recuperação ecológica: áreas com demanda por recuperação ecológica com baixo ou nenhum fluxo de carbono, baixa ou nenhuma concentração de biomassa e tendência a manter umidade e matéria orgânica no solo.
Áreas de interesse social: áreas onde são priorizadas políticas de habitação social, com o objetivo de garantir acesso à moradia digna para a população de baixa renda.
Áreas de médio potencial de recuperação ecológica: áreas com demanda por recuperação ecológica, com médio fluxo de carbono, média concentração de biomassa e tendência a manter umidade e matéria orgânica no solo.
Áreas de muito alto potencial de recuperação ecológica: áreas com propensão à estabilidade ecológica, muito alto fluxo de carbono, muito alta concentração de biomassa e tendência a manter umidade e matéria orgânica no solo.
Áreas de resiliência ambiental: áreas prioritariamente destinadas à proteção, recuperação ou qualificação ambiental e paisagística no projeto urbanístico de regularização.
Áreas de resiliência cultural: áreas prioritariamente destinadas à preservação, valorização e promoção de características culturais, identitárias ou históricas relevantes, considerando-se desigualdade e práticas participativas.
Áreas de resiliência local: áreas vazias prioritariamente destinadas ao reassentamento de famílias de baixa renda.
Áreas de resiliência rural: áreas prioritariamente destinadas à agricultura familiar, à preservação da ambiência rural e à manutenção de baixíssima densidade urbana, priorizadas soluções baseadas na natureza na implantação de infraestruturas.
Áreas prioritárias para equipamentos comunitários: áreas vazias prioritariamente reservadas para o cumprimento da porcentagem mínima de oferta de áreas de equipamentos públicos e comunitários e áreas de livre uso público nas áreas de regularização e setores habitacionais.
Áreas de regularização: unidades territoriais compostas por núcleos urbanos informais – NUI ocupados com similaridade em suas características urbanas, ambientais e de faixa de renda, com o objetivo de promover o tratamento integrado no processo de regularização.
Áreas de regularização de interesse específico: agrupamento de núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda.
Áreas de regularização de interesse social: agrupamento de núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda onde são priorizadas políticas de habitação social, com o objetivo de garantir acesso à moradia digna.
Áreas de risco: áreas que podem ser afetadas de forma adversa por eventos danosos, naturais ou de origem antrópica que decorrem principalmente da implantação inadequada no território e acarretam prejuízos humanos, patrimoniais ou ambientais.
Áreas de qualificação urbanística: áreas não ocupadas inseridas dentro da poligonal dos setores habitacionais e destinadas à implantação de intervenções urbanísticas, ambientais, sociais ou culturais, cuja natureza e classificação são definidas no âmbito do projeto urbanístico.
Arquitetura hostil: qualquer intervenção ou estratégia que utilize materiais, estruturas, equipamentos ou técnicas de construção ou disposição de objetos com o objetivo de afastar ou restringir, no todo ou em parte, o uso ou a circulação de pessoas.
Bem-estar humano: ocorre quando as pessoas vivem de forma saudável e produtiva com capacidade de alcançar objetivos e aspirações pessoais, influenciando a liberdade de escolha e ação, em equilíbrio com a natureza e com acesso aos serviços ecossistêmicos, abrangendo múltiplos elementos.
Biodiversidade: variabilidade de organismos vivos de todas as origens, abrangendo ecossistemas terrestres, marinhos e outros ambientes aquáticos, bem como os complexos ecológicos dos quais fazem parte, incluindo a diversidade genética dentro das espécies, entre espécies e a de ecossistemas.
Bioeconomia: resultado de uma revolução de inovações na área das ciências biológicas; está relacionada à invenção, desenvolvimento e uso de produtos e processos biológicos nas áreas da biotecnologia onde contribui com parcela importante da produção econômica e é baseada em princípios relativos ao desenvolvimento sustentável e sustentabilidade ambiental.
Campos de murundus: microrrelevos com cobertura vegetal variada, formados por um conjunto de morrotes que se desenvolvem nas proximidades das cabeceiras e margens de drenagens, caracterizados pela ocorrência de solos hidromórficos, de coloração acinzentada permanentemente saturados por água, associados a presença de aquíferos suspensos aflorantes e subaflorantes, considerados também como zona de recarga do aquífero livre ou lençol freático, constituindo-se em área de reserva de biodiversidade.
Coeficiente de aproveitamento: índice de construção que, multiplicado pela área do lote ou da projeção, estabelece o seu potencial construtivo.
Coeficiente de aproveitamento básico: potencial construtivo outorgado gratuitamente para lotes e projeções.
Coeficiente de aproveitamento máximo: limite máximo edificável, outorgado de modo oneroso para lotes e projeções.
Compacidade: grau de coesão dos terrenos ocupados de uma ocupação, podendo ser aferida em contexto local, interno à ocupação, e regional, em relação à sua inserção urbana.
Condomínio rural: forma de ocupação do solo admitida para o agrupamento de áreas que individualmente não atinjam o tamanho do módulo rural mínimo, assim como para aquelas que venham a ser ocupadas em glebas de tamanho igual ou superior ao módulo rural mínimo, sob uma das modalidades de condomínio previstas no Código Civil, ocupações essas subdivididas em unidades autônomas de uso privativo, destinadas à edificação habitacional unifamiliar, e áreas comuns de uso exclusivamente rural, de propriedade comum ou individual.
Contrapartida urbanística: (VETADO)
Corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, interligando unidades de conservação, que possibilitam o fluxo de genes e o movimento da biota entre elas, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
Déficit habitacional: indicador que aponta as deficiências do estoque de moradia, seja por falta de unidades habitacionais ou por condições precárias das moradias existentes.
Demanda habitacional: indicador que avalia a demanda potencial por novos domicílios, considerando a população de faixa etária de 24 a 64 anos, apta à formação de um novo arranjo domiciliar.
Densidade demográfica: valor resultante da divisão entre o número de habitantes e a área total das porções territoriais; o mesmo que densidade populacional.
Desenvolvimento econômico: processo de mudança estrutural de uma região em que a utilização dos recursos e das potencialidades se articula com a organização eficiente e dinâmica de sistemas produtivos no território, conduzindo ao aumento da produtividade, à elevação das condições de vida da população e à redução das desigualdades sociais.
Desenvolvimento sustentável: desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades, e considera de maneira indissociável as dimensões econômica, social, ambiental e cultural.
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: direito sobre o patrimônio ambiental, bem de uso comum e essencial à adequada qualidade de vida, constituído por elementos do sistema ambiental natural e do sistema urbano de forma que estes se organizem equilibradamente para a melhoria da qualidade ambiental e para o bem-estar humano.
Direito de preempção: aquele que confere ao poder público preferência para aquisição de imóvel urbano antes que ele seja vendido a um terceiro, com as mesmas condições oferecidas por esse terceiro.
Ecologia da paisagem: estudo das interações entre os ecossistemas e a estrutura espacial da paisagem, focando em como a configuração, o tamanho e a conectividade dos hábitats influenciam os processos ecológicos e a biodiversidade.
Ecologia da restauração: campo da ecologia que se dedica à recuperação de ecossistemas degradados, buscando restaurar sua funcionalidade, biodiversidade e resiliência.
Economia solidária: relações econômicas que buscam desenvolvimento e ganho mútuo entre as partes envolvidas, não necessariamente ganhos financeiros; é baseada em cooperação, solidariedade e colaboração, e organizada por múltiplos setores sociais e econômicos.
Economia verde: aquela que visa promover o desenvolvimento econômico de forma sustentável, conciliando crescimento com proteção ambiental e equidade social.
Eficácia fotossintética: eficiência com que as plantas convertem a luz solar em energia química, através do processo de fotossíntese. Essa eficácia é medida pela quantidade de carbono determinada pela unidade de luz absorvida, refletindo a capacidade das plantas de produção de biomassa e contribuindo para a produtividade dos ecossistemas.
Esgotamento sanitário: conjunto de atividades e de infraestruturas destinadas à disponibilização de rede, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final, seja para reúso seguro da água tratada, seja para lançamento ambientalmente adequado. Inclui-se nesse processo o manejo de efluentes industriais e hospitalares compatíveis com o sistema público de esgoto, bem como a gestão e disposição final do lodo e demais resíduos gerados no processo de tratamento.
Faixas de amortecimento: faixas contínuas, lineares ou não, traçadas ao longo do perímetro das manchas geradoras de serviços ecossistêmicos, integrantes da Reserva da Biosfera do Cerrado – RBC, cuja principal função é amortecer impactos antrópicos ou naturais sobre essas áreas, incentivando usos não conflitantes com o de conservação ou estratégias de resiliência territorial.
Função social da propriedade rural: elemento constitutivo do direito de propriedade; é atendida quando, simultaneamente, a propriedade é utilizada de forma racional e adequada, conservando seus recursos naturais, favorecendo o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores e observando as disposições que regulam as relações de trabalho.
Função social da propriedade urbana: elemento constitutivo do direito de propriedade; é atendida quando a propriedade cumpre os critérios e graus de exigência de ordenação territorial estabelecidos pela legislação.
Função socioambiental da propriedade: quando a propriedade, urbana ou rural, cumpre a sua função social e sua função ambiental de modo concomitante.
Função socioambiental da cidade: aquela que compreende o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, ao acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo o direito à terra urbana, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho, ao sossego e ao lazer.
Gerenciamento de demanda: conjunto de programas, estratégias e ações que combina medidas de incentivo e desincentivo para influenciar e modificar os padrões e as escolhas de deslocamento das pessoas (incluindo modo, horário, rota e frequência da viagem), com objetivo de otimizar a eficiência e a utilização da infraestrutura de transporte existente, reduzir a dependência do transporte individual motorizado e promover modos de transporte mais sustentáveis.
Gestão coletiva da produção habitacional: modelo em que os moradores, em conjunto, participam ativamente na construção da habitação da sua comunidade, buscando baratear os custos e fornecer rapidez na sua produção.
Gestão democrática: garantia da participação de representantes dos diferentes segmentos da população, diretamente ou por intermédio de associações representativas, nos processos de planejamento e gestão da cidade, de realização de investimentos públicos e na elaboração, implementação e avaliação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Habitação de interesse social: moradia destinada a famílias com renda familiar mensal de até 5 salários mínimos.
Habitação de mercado econômico: moradia destinada a famílias com renda familiar mensal acima de 5 salários mínimos e até 12 salários mínimos.
Imperativos socioambientais: mudanças e pressões sociais e ambientais, como mudanças climáticas, perda de biodiversidade, desigualdades sociais e alterações nos ecossistemas.
Infraestrutura azul: sistema integrado de sistemas aquáticos territoriais, que incluem elementos naturais e artificiais tais como rios, lagos, mananciais e demais reservatórios, sistemas de drenagem sustentáveis, áreas alagáveis e campos de murundus, contribuindo para a gestão sustentável das águas nos desafios de escassez de água e inundações e complementando a infraestrutura verde, para efetiva promoção da resiliência territorial.
Infraestrutura essencial: aquela que contempla, no mínimo, escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação em um parcelamento urbano do solo.
Infraestrutura verde: interface entre os sistemas biofísicos e construídos multifuncionais, que contribui para o desenvolvimento de adaptações baseadas em ecossistemas para efetiva promoção da resiliência territorial.
Justiça ambiental: tratamento justo e envolvimento significativo de todas as pessoas, independentemente de sua raça, cor, origem ou renda, no que diz respeito à elaboração do conjunto de princípios que asseguram que nenhum grupo de pessoas, sejam grupos étnicos, raciais ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das consequências ambientais negativas de operações econômicas, de políticas e programas federais, estaduais e locais, bem como as resultantes da ausência ou omissão de tais políticas.
Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais voltadas à coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação de vias e espaços públicos, bem como ao transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos gerados pelas atividades de limpeza urbana.
Manchas: unidades espaciais distintas e heterogêneas que compõem uma paisagem, sendo unidades básicas, que mudam e flutuam, formando uma dinâmica de manchas. Elas têm uma forma e configuração espacial definidas, e podem ser descritas por características internas, como tipos de vegetação, altura das árvores ou outras medidas relevantes.
Manchas de suporte ecológico: aquelas traçadas de forma a aumentar a resiliência dos processos ecológicos de suporte do mosaico, sobretudo pela preservação da vegetação relacionada às nascentes dos rios e córregos próximas aos corredores ecológicos, por vezes se intercalando com eles, agregando, dessa forma, função de conexão.
Manchas de suporte hídrico: aquelas coincidentes com as áreas prioritárias para promoção da resiliência hídrica, são recortadas por sub-bacia para cada etapa do mosaico regional. Configuram infraestruturas da paisagem responsáveis pela segurança hídrica do Distrito Federal e destinam-se a proteger as áreas de recarga de aquífero.
Manchas geradoras de serviços ecossistêmicos: aquelas propostas a partir da concentração de processos ecológicos de suporte no território, com significativo potencial de conexão com a estrutura ecológica além das fronteiras do Distrito Federal.
Manejo sustentável das águas pluviais: conjunto de ações, infraestruturas e procedimentos destinados à captação, retenção, infiltração, aproveitamento, coleta, transporte, detenção e amortecimento das vazões de cheias, além do tratamento e da disposição final adequada das águas pluviais. Inclui também a limpeza e a fiscalização preventiva das redes; o mesmo que drenagem de águas pluviais.
Matriz biológica de carbono: conjunto integrado de elementos vivos e processos ecológicos que atuam como reservatórios e vetores naturais de carbono no ambiente, com ênfase nos compartimentos do solo e da vegetação.
Metabolismo circular: dinâmica territorial orientada por fluxos regenerativos e integrados, que reduz desperdícios, estimula o reaproveitamento de recursos e fortalece a resiliência ecológica e urbana; constitui base teórica e operacional para o ordenamento territorial sustentável e para a mitigação das mudanças climáticas.
Mobilidade: condição na qual os deslocamentos operam a partir de uma visão sistêmica sobre toda a movimentação de bens e de pessoas, envolvendo todos os modos e todos os elementos que produzem as necessidades destes deslocamentos, sendo o resultado de um conjunto de políticas públicas que visa proporcionar o acesso amplo e democrático aos espaços urbanos e rurais, por meio da priorização dos modos não motorizados e coletivos de transporte, evitando a segregação espacial e promovendo a inclusão social.
Mobilidade ativa: formas e condições em que se realizam os deslocamentos, para fins cotidianos ou funcionais, que utilizam predominantemente a propulsão humana, como andar a pé, de bicicleta, patinete, cadeira de rodas e outros dispositivos não motorizados.
Mosaico: combinação de diferentes tipos de hábitats ou paisagens que coexistem numa determinada área, formando uma estrutura heterogênea, composta por manchas, corredores e trampolins ecológicos.
Moradia digna: direito humano fundamental reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e pela Constituição Federal do Brasil de 1988. A definição de moradia digna estabelecida pela Organização das Nações Unidas – ONU inclui segurança da posse, acessibilidade econômica, habitabilidade, acessibilidade para todos, localização adequada e adequação cultural.
Núcleos imperturbados: áreas ou locais dentro de um ecossistema que permanecem relativamente inalterados ou afetados por atividades humanas ou perturbações ambientais.
Núcleo urbano informal: área comprovadamente ocupada, com porte e compacidade que caracterize ocupação urbana, clandestina, irregular ou na qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação, predominantemente utilizada para fins de moradia, localizada em áreas urbanas públicas ou privadas.
Parcelamento do solo para fins rurais: parcelamento de gleba situada em macrozona rural ou urbana que respeite o módulo rural mínimo, e em que o uso da terra seja destinado a atividades rurais, inclusive do setor secundário e terciário, desde que sustentáveis e não poluentes.
Parcelamento urbano isolado: unidade territorial que reúne assentamento irregular ocupado com características urbanas implantadas originalmente em zona rural; é classificado como zona de urbanização específica, nos termos do art. 3º da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Patrimônio imaterial: as expressões e modos de criar, fazer e viver, tais como festas, danças, entretenimento, manifestações literário-musicais, plásticas, cênicas, lúdicas, religiosas e outras práticas da vida social, incluindo o patrimônio audiovisual e digital.
Patrimônio material: todas as expressões e transformações de cunho histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, paisagístico, urbanístico, científico e ecológico, incluídas as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, bem como os conjuntos urbanos e naturais que representam esse patrimônio.
Patrimônio natural: as paisagens culturais, os sítios ecológicos de relevância ambiental e histórica, os elementos geográficos e recursos naturais que compõem a identidade e a sustentabilidade do Distrito Federal.
Polígonos de influência: áreas desenhadas a partir do centro de cada terreno ocupado, indicando a área de abrangência de cada ponto em relação às áreas dos pontos adjacentes, representando a região que está mais próxima dele do que de qualquer outro ponto ao redor; essa divisão ajuda a entender como os terrenos estão distribuídos no espaço e o quão compacta ou dispersa é uma ocupação.
Porte: dimensão da ocupação aferida a partir do número de terrenos ocupados.
Potencial construtivo adicional: diferença entre o potencial construtivo utilizado e o coeficiente de aproveitamento básico; é bem jurídico dominical, de titularidade do Distrito Federal, com funções urbanísticas e socioambientais.
Práticas sustentáveis para proteção e promoção da resiliência territorial: práticas sustentáveis que busquem a manutenção e promoção da resiliência hídrica, da segurança alimentar e dos serviços ecossistêmicos de suporte no território.
Processo ecológico de suporte: aportes de energia, água, carbono, nutrientes e biomassa nos ecossistemas, que, quando combinados, configuram as funções ecológicas.
Produção de base agroecológica: aquela que busca aplicar os princípios da agroecologia nos sistemas de produção, conservando a biodiversidade, usando racionalmente os recursos naturais e prezando pelo equilíbrio ecológico, pela eficiência econômica e pela justiça social.
Projeto individual da propriedade: projeto elaborado com base em levantamentos prévios e de campo para diagnosticar a propriedade e estabelecer projetos específicos de melhoria das propriedades rurais, assegurada a conservação do bem comum (solo e água), bem como a produção sustentável. É pré-requisito para programas que apliquem o princípio do “protetor-recebedor” que remuneram os serviços ambientais gerados por seus participantes, como o produtor de água. É implementado em parceria entre produtores, técnicos e extensionistas, com vistas ao desenvolvimento rural sustentável e à melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
Qualificação do espaço público: adaptações necessárias para o funcionamento digno de um território em escala local, como calçadas adequadas, adequação de áreas públicas à permanência e bem-estar humano, adequação para acessibilidade universal, adequações para mitigação climática, sinalização e comunicação visual e presença de instalações artísticas ou engenhos referentes à memória e cultura local.
Racismo ambiental: conjunto de ideias e práticas pelas quais sociedades desiguais, do ponto de vista econômico e social, destinam a maior carga dos danos ambientais a determinados segmentos da população, com a justificativa da busca do desenvolvimento e com a naturalização implícita da inferioridade desses segmentos – negros, indígenas, migrantes, extrativistas, pescadores, trabalhadores pobres –, que sofrem os impactos negativos.
Reassentamento: reordenamento compulsório e involuntário de ocupantes de áreas afetadas por políticas de regularização fundiária, de áreas públicas ocupadas irregularmente, de áreas de risco e de áreas atingidas por situações de emergência ou calamidade decorrentes de eventos climáticos extremos.
Refúgio climático: áreas que oferecem zonas de conforto microclimático, permitindo melhor qualidade climática em meio urbano, conciliadas com áreas urbanas de uso consolidado voltadas ao esporte, cultura e lazer, e que apresentem aptidão para o aperfeiçoamento e intensificação da prestação de serviços ecossistêmicos.
Resiliência territorial: capacidade do território de absorver, adaptar-se e recuperar-se, perante riscos previstos, novos ou irresolutos, por meio de ações que garantam o restabelecimento da funcionalidade dos sistemas naturais e humanos e regulem processos ecológicos para retomar a estabilidade e as funções preexistentes, demandando-se a criação de novos limites de estabilidade ou promovendo-se inovações funcionais, com vistas à ampliação dos patamares de resiliência.
Risco: correlação entre uma ameaça que pode ocasionar um desastre, a exposição das pessoas a essa possibilidade, sua respectiva fragilidade socioeconômica e sua consequente capacidade de recuperação.
Salubridade ambiental: qualidade das condições em que vivem populações urbanas e rurais, no que diz respeito à capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças ocasionadas por fatores ambientais, com vistas a favorecer o pleno gozo da saúde e do bem-estar.
Saneamento ambiental: conjunto integrado de ações e serviços voltados à promoção da saúde pública e à preservação ambiental, incluindo o abastecimento de água potável; a coleta, o tratamento e a disposição adequada dos esgotos sanitários; o manejo e destinação dos resíduos sólidos e gasosos; os serviços de limpeza urbana; o manejo sustentável das águas pluviais urbanas; o controle de vetores e agentes transmissores de doenças; a educação ambiental; e ações complementares de proteção ambiental e prevenção de riscos socioambientais.
Segurança alimentar: realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, não só tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis, mas também incluindo a segurança nutricional.
Serrapilheira: camada de matéria orgânica em hábitat que se acumula sobre o solo em florestas e ecossistemas terrestres. Essa camada é composta por folhas caídas, ramos, cascatas e outros detritos vegetais, desempenhando um papel vital na reciclagem de nutrientes, retenção de umidade e promoção da biodiversidade, sendo um hábitat importante para diversos organismos.
Serviços ambientais: ações realizadas intencionalmente, visando à preservação e à conservação dos ecossistemas, dos bens naturais e da biodiversidade, as quais podem ser apoiadas, estimuladas ou recompensadas por meios econômicos e não econômicos.
Serviços ecossistêmicos: bens e benefícios fornecidos pelos ecossistemas à sociedade, essenciais para a manutenção da vida e do bem-estar humano, classificados em serviços ecossistêmicos de provisão, serviços ecossistêmicos de regulação, serviços ecossistêmicos culturais e serviços ecossistêmicos de suporte.
Serviços ecossistêmicos culturais: benefícios intangíveis providos pelos ecossistemas relacionados a identidade cultural e histórica, conservação da paisagem, lazer, recreação e valor científico e educacional, além de aspectos espirituais e religiosos, entre outros.
Serviços ecossistêmicos de provisão: aqueles que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros.
Serviços ecossistêmicos de regulação: processos naturais que regulam o clima e o microclima local, qualidade do ar, controle da erosão, regulação dos fluxos hídricos, prevenção de secas e inundações, entre outros.
Serviços ecossistêmicos de suporte: funções ecológicas fundamentais para a existência das demais categorias de serviços ecossistêmicos, como formação e manutenção dos solos, do ciclo de carbono e de nutrientes e fotossíntese, entre outros.
Setor habitacional: porção do território com agregação de áreas para promoção de moradia digna com o objetivo de auxiliar no ordenamento territorial, a partir de diretrizes mais abrangentes quanto aos parâmetros urbanísticos e à estruturação viária e de endereçamento.
Sistema de transporte: conjunto de elementos com a função de permitir que pessoas e bens se movimentem, subordinando-se aos princípios da preservação da vida, da segurança e do conforto das pessoas, bem como aos da defesa do meio ambiente, do patrimônio arquitetônico e do paisagismo.
Sistema viário e de circulação: infraestrutura física que compõe uma malha definida e hierarquizada, necessária à estruturação e operação do sistema de transporte.
Soluções baseadas na natureza: ações que utilizam processos e ecossistemas naturais para enfrentar desafios socioambientais, promovendo a resiliência climática, a conservação da biodiversidade e a sustentabilidade dos territórios, por meio da gestão integrada de recursos naturais e da restauração ecológica.
Sumidouros de carbono: processo, atividade ou mecanismo que remove da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.
Taxa de ocupação: índice responsável por aferir a razão entre as áreas edificadas e as áreas vazias, sendo consideradas vazias aquelas conformadas por quintais, recuos, espaços públicos, sistema viário e vazios urbanos; permite vislumbrar a proximidade das edificações por meio da densidade construtiva da área.
Terreno ocupado: extensão de terra, delimitada fisicamente por cercas, muros, piquetes ou similares, com a presença de edificação destinada ao uso humano, integrante de parcelamento irregular do solo.
Trampolins ecológicos: áreas ou elementos que facilitam a movimentação e a conexão de espécies em ambientes fragmentados, promovendo a biodiversidade e a resiliência dos ecossistemas. Eles atuam como pontos de suporte que permitem que os organismos se desloquem entre hábitats, ajudando na recuperação e manutenção das populações.
Transição agroecológica: processo de mudança gradual de práticas e manejos dos agroecossistemas tradicionais ou convencionais por meio da transformação das bases produtivas do uso da terra e dos recursos naturais, que leve os sistemas de agricultura a incorporar princípios e tecnologias de base agroecológica.
Transporte ativo: modos de transporte que utilizam predominantemente a propulsão humana, como andar a pé, de bicicleta, patinete, cadeira de rodas e outros dispositivos não motorizados.
Transporte de média e alta capacidade: modalidades de transporte público coletivo organizadas em sistemas que operam em infraestrutura exclusiva, em alta frequência e com elevada capacidade de transporte simultâneo de pessoas, incluindo BRT (bus rapid transit), VLT (veículo leve sobre trilhos), monotrilhos, metrô e trem.
Turismo rural: modalidade de turismo que ocorre em áreas rurais, envolvendo atividades relacionadas a hospedagem em fazendas, trilhas ecológicas, vivências agropecuárias, gastronomia típica, artesanato, práticas de aventura, práticas culturais locais e tradições da comunidade.
Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com o objetivo de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Os demais anexos constam no DODF.