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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7339, de 30 de dezembro de 1982

Nº 7339/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 9° do Decreto n° 6.545 de 30 de dezembro de 1981.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.982.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO.

CELSO ALBANO COSTA.

Os anexos contam no DODF.

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