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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7069, de 23 de setembro de 1982

Nº 7069/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal -FCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 36, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto n° 6.545, de 30 de dezembro de 1981, e o que consta no Processo n° 402.141/82,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado,na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal-FCDF.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 23 de setembro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

Os anexos constam no DODF de 23 de setembro de 1982, p. 4.

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