Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7069, de 23 de setembro de 1982
Nº 7069/1982
Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal -FCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 36, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto n° 6.545, de 30 de dezembro de 1981, e o que consta no Processo n° 402.141/82,
DECRETA:
Brasilia, 23 de setembro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO.
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.
Os anexos constam no DODF de 23 de setembro de 1982, p. 4.