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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7323, de 22 de dezembro de 1982

Nº 7323/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1981, e o que consta no Processo nº 605.190/82,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO.

CELSO ALBANO COSTA.

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