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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7118, de 15 de outubro de 1982

Nº 7118/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1.964 , combinado com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo nº 415.415/82.

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Os anexos cosntam no DODF de 15 de outubro de 1982, p. 1.

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