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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7325, de 22 de dezembro de 1982

Nº 7325/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1.964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1981, e o que consta no Processo nº 494.914/82,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 22 de dezembro de 1982.

94º da República e 23º de Brasilia.

JOSÉ ORNELAS DE SOUZA FILHO.

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA.

NETO CELSO ALBANO COSTA.

Os anexos constam no DODF de 22 de dezembro de 1982, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 22/12/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1982 p. 5, col. 1

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