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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6959, de 25 de agosto de 1982

Nº 6959/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 36, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo n° 490.826/82.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 25 de agosto de 1982.

94° da República e 23° de Brasilia.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

Os anexos constam no DODF de 25 de agosto de 1982, p. 3.

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