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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7119, de 15 de outubro de 1982

Nº 7119/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas cie Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo nº 493.030/82.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Os anexos constam no DODF de 15 de outubro de 1982, p. 3.

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