Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7132, de 19 de outubro de 1982
Nº 7132/1982
Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 9º do Decreto nº 6.545 de 30 de dezembro de 1.981.
DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO.
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.
Os anexos cosntam no DODF de 19 de outubro de 1982, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 19/10/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1982 p. 5, col. 1