Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43, de 28 de março de 1961
Nº 43/1961
1.Conselho de Planejamento
2.Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada
3. Gabinete do Prefeito
3.1 Chefia do Gabinete
3.2 Assessoria Técnica
3.3 Serviço de Relações Públicas
3.3.1 Setor de Informações
3.3.2 Setor de Queixas e Reclamações
3.3.3 Sala de Imprensa
3.4 Serviço de Expediente e Registros
3.5 Caixa
4. Assessoria de Organização e Orçamento
4.1 Divisão de Documentação e Estatística
4.1.1 Serviço de Estatística Administrativa
4.1.2 Serviço de Documentação
4.2 Divisão de Orçamento
4.2.1 Serviço de Organização e Médos
4.2.2 Serviço de Programas e Orçamentos
4.2.3 Serviço de Controle Orçamentário
5. Assessoria de Planejamento
5.1 Gabinete
5.2 Conselho de Arquitetura e Urbanismo
5.3 Divisão do Plano Diretor
5.3.1 Serviço de Estudos e Planejamentos
5.3.2 Serviço de Projetos
5.4 Divisão de Arquitetura e Urbanismo
5.4.1 Serviço de Arquitetura
5.4.2 Serviço de Urbanismo
5.4.3 Serviço de Cálculos Estruturais
5.5 Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras
5.5.1 Serviço de aprovação de Plantas
5.5.2 Serviço de Expedição de Alvarás
5.5.3 Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas
5.6 Divisão de Cadastro Técnico
5.6.1 Serviço de Cadastro Urbano e Rural
5.6.2 Serviço de Desenho e Cálculo
5.7 Divisão de Topografia
5.7.1 Serviço de Medições e Alinhamentos
5.7.2 Serviço de Levantamentos Topográficos
5.8 Serviço de Administração
6. Secretaria-Geral de Administração
6.1 Gabinete
6.2 Departamento de Administração
6.2.1 Serviço de Administração
6.2.2 Divisão de Pessoal
6.2.2.1 Serviço de Cadastro e Registros
6.2.2.1.1 Setor de Cadastro Funcional
6.2.2.1.2 Setor de Cadastro Financeiro
6.2.2.2 Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento
6.2.2.2.1 Setor de Recrutamento e Seleção
6.2.2.2.2 Setor de Treinamento
6.2.3 Divisão de Material
6.2.3.1 Serviço de Expediente e Controle de Verbas
6.2.3.2 Serviço de Compras
6.2.3.3 Almoxarifado
6.2.4 Divisão de Comunicações e Arquivo
6.2.4.1 Serviço de Protocolo-Geral
6.2.4.1.1 Setor de Recebimento
6.2.4.1.2 Setor de Autuação e Distribuição
6.2.4.1.3 Setor de Dactilografia
6.2.4.2.4 Setor de Expedição
6.2.4.1.5 Setor de Informações
6.2.4.1.6 Setor de Correspondência
6.2.4.2 Arquivo-Geral
6.2.5 Divisão do Patrimônio
6.2.5.1 Serviço de Registro e Controle Patrimonial
6.2.5.2 Zeladoria
6.2.5.2.1 Setor de Limpeza
6.2.5.2.2 Setor de Vigilância
6.2.5.3 Serviço de Manutenção
6.2.5.3.1 Setor de Manutenção das Instalações
6.2.5.3.2 Centro Telefônico
6.2.5.3.3 Oficina de Reparos
6.2.6 Serviço de Transportes e Oficinas
6.2.6.1 Setor de Controle de Veículos
6.2.6.2 Garagem
6.2.6.3 Oficina Mecânica
6.3 Departamento de Finanças
6.3.1 Serviço de Administração
6.3.2 Junta de Recursos Fiscais
6.3.3 Divisão de Tributação
6.3.3.1 Auditoria de Rendas
6.3.3.2 Serviço de Receita Imobiliária
6.3.3.2.1 Setor do Cadastro Imobiliário
6.3.3.2.2 Setor de Lançamento Revisão
6.2.3.3.1 Setor de Conferência e
6.3.3.3 Serviço de Receita Mercantil
6.3.3.3.1 Setor do Cadastro do Comércio, da Indústria e das Profissões
6.3.3.3.2 Setor de Lançamento, Revisão.
6.3.3.3.3.3 Setor de Conferência e
6.3.3.4 Serviço de Receitas Diversas.
6.3.3.4.1 Setor das Taxas de Licenças.
6.3.3.4.2 Setor do Imposto de Diversões.
6.3.3.4.3 Setor de Rendas Diversas.
6.3.3.4.4 Setor de Alvarás de Licenças.
6.3.3.5 Serviço de Controle de Arrecadação.
6.3.3.5.1 Setor de Expedição de Avisos.
6.3.3.5.2 Setor de Controle das Recebedorias.
6.3.3.5.4 Setor de Análise da Receita.
6.3.3.5.5 Setor de Certidões Negativas.
6.3.3.6 Serviço da Dívida Ativa.
6.3.3.4.1 Setor de Incrições
6.3.3.6.2 Setor de Cobrança Amigável.
6.3.3.6.3 Setor de Baixa da Divida.
6.3.3.7 Serviço de Fiscalização de Rendas.
6.3.3.7.1 Setor de Aferição de Pesos e Medidas.
6.3.3.7.2 Zonas de Fiscalização.
6.3.3.8 Serviço de Mecanização.
6.3.4 Divisão do Tesouro.
6.3.4.1 Recebedoria Central.
6.3.4.2 Postos de Arrecadações.
6.3.4.2 Postos de Arrecadação.
6.3.4.3 Pagadoria Central.
6.3.5 Divisão de Contabilidade.
6.3.5.1 Serviço de Classificação e Lançamentos.
6.3.5.1.1 Setor de Contabilidade Patrimonial
6.3.5.1.2 Setor de Contabilidade Financeira.
6.3.5.2 Serviço de Empenho e Liquidação.
6.3.5.2.1 Setor de Empenhos.
6.3.5.2.2 Setor de Liquidação da Despesa.
7. Procuradoria Geral.
7.1 Gabinete.
7.2 Consultoria Jurídica.
7.3 Procuradoria Jurídica.
7.3.1 Subprocuradoria Fiscal.
7.3.2 Subprocuradoria Patrimonial.
7.3.3 Subprocuradoria Administrativa. Órgãos de Linha.
8. Superintendência Geral de Educação e Cultura.
8.1 Gabinete.
8.2.1 Serviço de Administração e Recreação.
8 2.2 Divisão de Turismo e Divulgação
8.2.2.1 Serviço de Fomento e Certames.
8.2.2.2 Serviço de Divulgação
8.2.3 Divisão de Esportes e Recreação.
8.3 Fundação Educacional do Distrito Federal.
8.4 Fundação Cultural do Distrito Federal.
9. Secretaria Geral de Assistência.
9.1 Gabinete.
9.2 Departamento de Saúde Pública.
9.2.1 Serviço de Administração.
9.2.2 Divisão de Medicina Ambiente.
9.2.3 Divisão de Medicina da Comunidade.
9.2.3.1 Serviço de Fiscalização Sanitária.
9.2.3.2 Serviço de Fiscalização da Medicina.
9.2.4 Divisão de Serviços Médicos.
9.2.4.1 Serviço de Biometria.
9.2.4.2 Laboratório Bromatológico.
9.2.4.3 Laboratório de Análise Médica.
9.2.5 Serviço de Cemitérios.
9.3 Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
9.4 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
10. Superintendência Geral de Ecocomia.
10.1 Gabinete.
10.2 Assessoria Econômica.
10.3 Divisão de Coordenação da Mão de Obra.
10.4 Departamento das Companhia Subsidiárias.
11. Superintendência Geral de Segurança e Interior.
11.2 Departamento de Segurança Pública.
11.2.1 Serviço de Administração.
11.2.2 Divisão de Trânsito.
11.2.3 Divisão de Vigilância
11.2.4 Corpo de Bombeiros.
11.3 Departamento das Subprefeituras
11.3.1 Serviço de Administração.
11.3.2 Subprefeitura de Planaltina.
11.3.3 Subprefeitura de Taguatinga.
11.3.4 Subprefeitura de Sobradinho.
11.3.5 Subprefeitura do Gama.
11.3.6 Subprefeitura de Paranoá.
11.3.7 Subprefeitura de Brazlândia.
11.3.8 Subprefeitura do Núcleo Bandeirante.
12. Superintendência-Geral de Agricultura e Abastecimento
12.1 Gabinete
12.2 Departamento Agropecuário
12.2.1 Serviço de Administração
12.2.2 Divisão de Produção
12.2.3 Divisão de Engenharia Rural
12.2.4 Serviço de Revenda
12.3 Departamento de Terras e Colonização
12.3.1 Serviço de Administração
12.3.2 Divisão de Cadastro
12.3.3 Divisão de Arrendamento
12.4 Departamento de Abastecimento
12.4.1 Serviço de Administração
12.4.2 Divisão de Pesquisa de Mercados
12.4.3 Divisão de Higiene e Educação Alimentar
12.5 Departamento de Parques e Jardins
12.5.1 Serviço de Administração
12.5.2 Divisão de Arborização
12.5.3 Divisão de Jardinagem
13. Departamento de Estradas de Rodagem
13.1 Serviço de Administração
13.2 Divisão de Construção
13.3 Divisão de Conservação
O Prefeito do Distrito Federal, considerando a necessidade de dar à Prefeitura do Distrito Federal uma estrutura administrativa lógica e condizente com as reais necessidades da administração;
considerando que a atual organização administrativa da Prefeitura é manifestamente inadequada ao atendimento dessas necessidades, seja pelo grupamento defeituoso dos serviços, seja pela ausência de órgãos indispensáveis ao funcionamento normal da Prefeitura;
considerando a conveniência de se ir desde já estruturando os diferentes órgãos da administração segundo as linhas básicas do projeto de lei encaminhado nesta data à consideração do Congresso Nacional, através de mensagem do Presidente da República, decreta:
§ Único - Para efeito deste artigo as Subprefeituras terão a seguinte estrutura administrativa única:
1. Gabinete do Subprefeito
2. Serviço de Administração
2.1 Serviço de Pessoal
2.2 Setor de Material
2.3 Setor de Comunicações e Arquivo
2.4 Setor do Patrimônio
3. Serviço da Fazenda
3.1 Setor de Contabilidade e Orçamento
3.2 Setor de Fiscalização de Rendas
3.3 Tesouraria
4. Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas
5. Serviço de Saúde Pública
6. Serviço de Obras
6.1 Setor de Conservação de Logradouros
6.2 Setor de Coleta de Lixo
6.3 Setor de Limpeza de Logradouros
7. Serviço de Água e Esgotos
§ Único - A subordinação hierárquica define-se na posição de cada órgão administrativo no organograma que acompanha este decreto.
Paulo de Tarso
Diogo Lordello de Mello
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 464, de 10 de dezembro de 1965
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 461, de 26 de novembro de 1965
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 439, de 24 de setembro de 1965
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 313, de 15 de maio de 1964
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 191, de 15 de junho de 1962
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 185, de 5 de junho de 1962
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 175, de 26 de março de 1962
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 156, de 7 de fevereiro de 1962
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 86, de 16 de agosto de 1961 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 82, de 5 de agosto de 1961