Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 464, de 10 de dezembro de 1965
Nº 464/1965
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Dos Órgãos de Deliberação Coletiva CAPÍTULO II – Do Órgão de Fiscalização e Contrôle CAPÍTULO III – Dos Órgãos Centrais CAPÍTULO IV – Dos Distritos Rodoviários CAPÍTULO V – Da Receita e da Contabilidade CAPÍTULO VI – Do Pessoal CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais e TransitóriasOrganiza Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, autarquia criada pelo art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e dá outras providências
O Prefeito do Distrito Federal no uso dos podêres que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de de abril de 1960, e face ao disposto nos arts. 16 e 34 da lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964, decreta:
A) Órgãos de Deliberação Coletiva:
B) Órgão de Fiscalização e Contrôle:
C) Órgãos Centrais: Assessoria de Programação — AP
D) Órgão Regionais:
— Distritos Rodoviários — DR.
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
SEÇÃO I
Do Conselho Rodoviário
XVIII - solicitar ao Conselho Executivo, quando necessário, quaisquer que forem julgadas úteis, em têrmos de colaboração, para resolver os assuntos de sua alçada;
Parágrafo 1° - O Presidente será o Secretário de Viação e Obras, que terá, além do voto comum, o de qualidade. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 2719 de 30/09/1974)
Parágrafo 2º - Os membros indicados nas alíneas "c" e "h" serão nomeados pelo Governador, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas, com mandado de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 2719 de 30/09/1974)
Parágrafo 3° - São membros natos do Conselho Rodoviário do Distrito Federal o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal e o Diretor-Geral do DERDF, ou seus substitutos em exercício. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 2719 de 30/09/1974)
SEÇÃO II
Do Conselho Executivo
CAPÍTULO II
Do Órgão de Fiscalização e Contrôle
SEÇÃO I
Da Junta de Contrôle
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Centrais
SEÇÃO I
Da Assessoria de Programação
SEÇÃO II
Da Comissão Permanente de Concorrência
SEÇÃO III
Da Tesouraria
SEÇÃO IV
Do Serviço Jurídico
SEÇÃO V
Da Divisão de Administração
SEÇÃO VI
Da Divisão de Estudos e Projetos
SEÇÃO VII
Da Divisão de Normalização de Obras
SEÇÃO VIII
Da Divisão de Equivalente Mecânico e Produção Industrial
CAPÍTULO IV
Dos Distritos Rodoviários
CAPÍTULO V
Da Receita e da Contabilidade
SEÇÃO I
Da Receita
VIIII - o produto de venda de materiais inservíveis ou de alienação de bens patrimôniais do DER-DF, que se tornem desnecessários aos seus serviços:
SEÇÃO II
Da Contabilidade
CAPÍTULO VI
Do Pessoal
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1.965.
77º da República e 6º de Brasília.
— Plínio Castanhede
Prefeito
— Colombo Machado Salles
Secretário do Gôverno
— José Luiz Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Viação e Obras
— Joaquim Neves Pereira
Secretário de Finanças
Francisco Pinheiro Rocha
Secretário de Saúde
Darcy Mesquita Da Silva
Secretário de Serviços Sociais
— Joiro Gomes Da Silva
Secretário Administração
— Cleatho Rodrigues de Siqueira
Secretário de Educação e Cultura
— Lucílio Briggs Brito
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 248 de 29/12/1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.