Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 156, de 7 de fevereiro de 1962
Nº 156/1962
Secretaria-Geral
Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Departamento de Finanças;
Departamento da Receita;
Diretoria do Patrimonio;
Gabinete e Auditoria.
JOSÉ SETTE CÂMARA
WALDYR DOS SANTOS
(Os anexos consta no DODF)
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28 de 08/02/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1962 p. 1731, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.