Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 439, de 24 de setembro de 1965
Nº 439/1965
Transfere provisoriamente, à Secretaria do Governo as atuais Subprefeituras do Distrito Federal.
O Prefeitura do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 abril de 1960, combinado com o art. 35 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Distrito Federal, em 24 de setembro, de 1965;
77º da República e 6º de Brasília
— Plínio Cantanhede,
Prefeito.
— Colombo Machado Salles,
Secretário do Gôverno.
— Lucílio Briggs Brito
Secretário de Serviços Públicos