Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 313, de 15 de maio de 1964
Nº 313/1964
Revoga o Decreto nº 112, de 8 de setembro de 1961, e dá outras providências.
O Prefeito em exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, decreta;
Art. 1.
Fica extinta a Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada, criada pelo Decreto nº 43 de 8 de março de 1961.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 112 de 8 de setembro de 1961, que baixou o Regimento da Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada.
Art. 3.
Ficam extintas as seguintes Funções em Comissão da Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada:
1 — presidente FC-2
2 — Membros FC-4
1 — Chefe de Secretaria FC-7
Art. 4.
Este Decreto entrará em Visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 15 de maio de 1964.
Ivan de Souza Mendes, Tenente-Coronel
Prefeito em exercício do Distrito Federal
Edilson Borba Santos
Secretário-Gerál de Administração