Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 191, de 15 de junho de 1962
Nº 191/1962
Altera a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral, a posição hierárquica da Consultoria Jurídica da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Procuradoria-Geral;
Secretaria;
Procuradoria Fiscal;
Procuradoria Administrativa;
Procuradoria Patrimonial;
Brasilia, em 15 de junho de 1962.
JOSÉ SETTE CAMARA
Waldyr dos Santos
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 115 de 19/06/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1962 p. 6776, col. 3