Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48415, de 25 de março de 2026
Nº 48415/2026
Altera o Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 - Lei de Remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:
“Art. 3º A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado.” (NR)
“I - cento e cinquenta e sete mil oitocentas e noventa quatro cotas anuais para a Polícia Militar do Distrito Federal;
Brasília, 25 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA