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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45257, de 8 de dezembro de 2023

Nº 45257/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta dos autos do Processo 00054-00116552/2023-44, DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescidas 12.000 (doze mil) cotas de Serviço Voluntário Gratificado (SVG) ao limite previsto no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, totalizando 312.000 (trezentas e doze mil) cotas para a Polícia Militar do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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