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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48896, de 2 de julho de 2026

Nº 48896/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescidas 94.744 (noventa e quatro mil, setecentas e quarenta e quatro) cotas de Serviço Voluntário Gratificado - (SVG) ao limite previsto no inciso I do artigo 4 do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário (SVG), para a Polícia Militar do Distrito Federal, totalizando 252.638 (duzentas e cinquenta e duas mil, seiscentas e trinta e oito) cotas, exclusivamente para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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