Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23873, de 4 de julho de 2003
Nº 23873/2003
DO CAMPO DE ABRANGÊNCIA
Institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE, a ser administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda.
Institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE, a ser administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40365 de 27/12/2019)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sem prejuízo do disposto nos incisos VII e VIII, do art. 4º, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando a necessidade de regulamentação do art. 43 da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994 - Código Tributário do Distrito Federal, decreta:
DA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA AUTOMATIZADO DE EMISSÃO DE
CERTIDÕES - SAE
DO CONTEÚDO DAS CERTIDÕES
DOS TIPOS DE CERTIDÃO
DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER E EXPEDIR
DO PRAZO DE VALIDADE
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 4 de julho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 de 07/07/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 07/07/2003 p. 6, col. 1
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46272, de 17 de setembro de 2024
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1038, de 16 de julho de 2024
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40856, de 5 de junho de 2020 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40365, de 27 de dezembro de 2019 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34998, de 20 de dezembro de 2013 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26528, de 13 de janeiro de 2006 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24183, de 30 de outubro de 2003 · 2 menções