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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26528, de 13 de janeiro de 2006

Nº 26528/2006

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Introduz alteração no Decreto nº 23.873, de 04 de julho de 2003, que instituiu o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE, no âmbito da Subsecretaria da Receita – SUREC/SEF. (2ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 3º do artigo 11 do Decreto nº 23.873, de 04 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
...................

....................................

§ 3ºPrescinde de assinatura as certidões previstas no parágrafo único do artigo 3º, de livre obtenção pela internet ou nas agências de atendimento da Receita, que conterão protocolo de segurança destinado à sua validação”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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