Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40365, de 27 de dezembro de 2019
Nº 40365/2019
"Institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE, a ser administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal."
Altera o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE, a ser administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 - Código Tributário do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º Fica instituído o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE, único instrumento homologado para o processamento e expedição de certidões, a ser administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal." (NR)
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"Art. 3º A solicitação será feita nas agências de atendimento da Receita ou pela internet, no Portal de Serviços da Receita (https://www.receita.fazenda.df.gov.br) da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
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Brasília, 27 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.