Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40856, de 5 de junho de 2020
Nº 40856/2020
Altera o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE, a ser administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 - Código Tributário do Distrito Federal, bem como, Considerando as disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; Considerando o disposto no Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus; e Considerando que a situação decorrente da pandemia causada pela disseminação do novo coronavírus demanda o emprego de medidas preventivas de controle e mitigação de riscos para reduzir as possibilidades de transmissão da Covid-19, com vistas a minimizar danos e agravos à saúde pública, DECRETA:
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Brasília, 05 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.