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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34998, de 20 de dezembro de 2013

Nº 34998/2013

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Art. 1. Art. 10. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões – SAE – administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 4º ao art. 10 do Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:

“

Art. 10.
......
§ 4ºA exigência a que se refere o inciso I do § 1º será suprida pela apresentação, por parte do solicitante, do número:
Ido RENAVAM, para certidão de veículos;
IIda inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, para certidão de tributos imobiliários;
IIIda inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e respectivo CPF, para certidão relativa a profissional autônomo.

” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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