Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34998, de 20 de dezembro de 2013
Nº 34998/2013
Altera o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões – SAE – administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.