Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23806, de 28 de maio de 2003
Nº 23806/2003
“Livro I
Do Imposto
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (48ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, caput e § 6º; 21, § 2º; 25, caput e § 1º; e 32, II; da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, e, ainda, no art. 37, II, ‘b’,. da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei n.º 2.381, de 20 de maio de 1999, decreta:
TÍTULO IV
Dos Regimes Especiais
CAPÍTULO XVI
Dos Frigoríficos/Abatedouros
“23. Carnes de animais das espécies bovina, suína, caprina e ovina e de aves, inclusive enchidos e produtos semelhantes; peixes, crustáceos e moluscos ……………………………………40%.”
Brasília, 28 de maio de 2003.
115º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.