Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24185, de 31 de outubro de 2003
Nº 24185/2003
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências (58ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII, do art.100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e ainda, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128/94, decreta:
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“Anexo IV
Caderno III
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas (a que se referem os artigos 327-A e 327-B deste Regulamento)
“Art. 2º Relativamente às carnes, carcaças, meias-carcaças, cortes, pedaços, peças, partes, e miudezas de animais das espécies bovina, suína, caprina e ovina e de aves, frescas, temperadas, refrigeradas ou congeladas, enchidos e produtos semelhantes e outras preparações e conservas, classificados nos códigos 0201, 0202, 0203, 0204, 0206, 0207, 0209.00.11, 0210, 1601 e 1602, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, observar-se-á o seguinte:
......................”.
Brasília, 31 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.