Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22789, de 13 de março de 2002
Nº 22789/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E DA COMPETÊNCIA TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES TÍTULO VI – DO SISTEMA JURÍDICO DO DISTRITO FEDERAL TÍTULO VII – DO REGIME OPCIONAL DE TRABALHO TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista das prescrições da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, decreta:
Brasília-DF, 13 de março de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 50, de 14/03/ 2002, pág. 5 a 20, e republicação no DODF nº 51, de 15/03/ 2002, pág. 2 a 17.
REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
XVIII - encaminhar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Governador, de Secretários de Estado e de outros agentes do Poder Público do Distrito Federal, desde que remetidas tempestivamente;
XXIII - receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, adotando as providências pertinentes para apuração dos fatos;
XXVII - ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares e de seqüestro de bens.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Planejamento e Orçamento - GEPLAN;
2. Gerência de Organização e Sistemas - GESIS, composta de: Núcleo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – NUSIS, Núcleo de Suporte Técnico – NUTEC, Núcleo de Suporte ao Usuário – NUSUP, Núcleo de Produção e Rede – NUPRO e Núcleo de Organização – NUORG;
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Do Procurador-Geral do Distrito Federal
XVIII - lotar, remover e designar o local de exercício de Procuradores do Distrito Federal;
XXIII - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e designar as respectivas comissões;
XXVII - referendar decretos relacionados com assuntos pertinentes à Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XXVIII - promover a participação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal na constituição das Comissões de Organização e Exame para ingresso no Quadro de Procuradores do Distrito Federal ou de Advogados e de funções congêneres da Tabela de Empregos da Administração Indireta ou dos órgãos do Sistema Jurídico do Distrito Federal;
XXXII - elogiar Procuradores do Distrito Federal e servidores;
XXXIII - representar o Distrito Federal judicialmente e nos casos em que houver delegação expressa, extrajudicialmente;
XXXIV - celebrar contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos assuntos de sua competência e quando lhe for legalmente atribuída competência específica;
XXXVI - propor ao Governador do Distrito Federal a outorga de efeito normativo a parecer exarado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e velar pelo respectivo cumprimento pela Administração Pública do Distrito Federal;
XXXVII - propor ao Governador do Distrito Federal a declaração de nulidade ou a revogação de atos da Administração Pública;
XXXVIII - propor ao Governador do Distrito Federal a argüição ou a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Constituição Federal;
XXXIX - presidir o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XL - encaminhar ao Governador do Distrito Federal lista tríplice para fins de promoção por merecimento de Procuradores do Distrito Federal;
XLI - dirimir conflito positivo ou negativo de atribuições entre órgãos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XLII - requisitar, com prioridade, dos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal apoio, inclusive policial, documentos, pareceres, informações, diligências e fornecimento de pessoal para assistência técnica específica às atividades da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dos Procuradores;
XLIII - indicar Procurador do Distrito Federal ou representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para integrar órgãos de deliberação coletiva e realizar trabalhos especializados fora da repartição;
XLIV - sustar o gozo de férias ou de licença especial, salvo os casos de afastamento por motivo de saúde, de Procurador do Distrito Federal, por excepcional necessidade e interesse do serviço, postergando para data oportuna;
XLV - exercer os atos em geral de atribuição da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ressalvadas as competências de outros órgãos.
SEÇÃO II
Do Conselho Superior
XVIII - elaborar lista de antigüidade dos Procuradores do Distrito Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
XXIII - determinar a realização de diligências e atos de coleta de prova necessários ao julgamento de processo administrativo disciplinar;
XXVII - deliberar sobre as correições realizadas nos órgãos do sistema jurídico do Distrito Federal.
SEÇÃO III
Da Corregedoria
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal-Pró-Jurídico
SEÇÃO II
Da Assessoria Especial
SEÇÃO III
Do Gabinete do Procurador-Geral
SUBSEÇÃO I – Da Chefia de Gabinete do Procurador-Geral
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria Executiva
SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do Distrito Federal
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO SISTEMA JURÍDICO DO DISTRITO FEDERAL
SEÇÃO I
Da Procuradoria de Pessoal
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Registro e Controle de Processos
XVIII - operar os sistemas automatizados para controle de processos e documentos, sugerindo alterações, correções e evoluções;
SUBSEÇÃO II – Do Serviço de Apoio Administrativo
SEÇÃO II
Da Procuradoria Fiscal
XVIII - promover a abertura de inventário, quando os interessados não atenderem aos prazos legais para esse fim;
XXIII - fiscalizar e promover a cobrança dos impostos de transmissão inter vivos, nos processos judiciais relativos a transferência de bens imóveis e direitos e eles relativos;
XXVII - inscrever a dívida ativa tributária e não tributária, em data e na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo;
XXVIII - coordenar e controlar ações e feitos relativos à execução fiscal;
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Registro e Controle de Processos
SUBSEÇÃO II – Do Serviço de Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Atendimento ao Contribuinte
Da Gerência de Controle da Dívida Ativa
SEÇÃO III
Da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Registro e Controle de Processos
SUBSEÇÃO II – Do Serviço de Apoio Administrativo
SEÇÃO IV
Da Procuradoria Administrativa
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Registro e Controle de Processos
SUBSEÇÃO II – Do Serviço de Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Concessões
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Cobrança
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE SUPORTE E APOIO TÉCNICO
SEÇÃO I
Do Centro de Apoio Técnico
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento e Orçamento
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Organização e Sistemas
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Cálculos
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Perícias Judiciais
SUBSEÇÃO V – Do Serviço de Apoio Administrativo
SEÇÃO II
Do Centro de Estudos
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Estudos, Pesquisas e Referência Legislativa
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Desenvolvimento e Capacitação Profissional
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Documentação e Controle de Publicações Oficiais
SUBSEÇÃO IV – Do Serviço de Apoio Administrativo
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO ÚNICA – Do Departamento de Administração Geral
SUBSEÇÃO I – Do Serviço de Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO II – Do Serviço de Material
SUBSEÇÃO III – Do Serviço de Patrimônio
SUBSEÇÃO IV – Do Serviço de Comunicação Administrativa
SUBSEÇÃO V – Do Serviço de Pessoal
SUBSEÇÃO VI – Do Serviço de Administração de Edifício
SUBSEÇÃO VII – Dos Serviços Gerais
SUBSEÇÃO VIII – Do Serviço de Execução Orçamentária
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS ATRIBUÍDAS A TODAS AS UNIDADES
XVIII - executar outras atividades relativas a sua área de atuação.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DOS TITULARES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA
SEÇÃO I
Do Procurador-Geral-Adjunto
SEÇÃO II
Do Procurador-Corregedor
SEÇÃO III
Dos Procuradores-Chefes, do Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, do Coordenador de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do Coordenador da Assessoria Especial
XVIII - propor a contratação de serviços de terceiros e a celebração de contratos e convênios;
XXIII - distribuir e controlar os serviços dos órgãos por eles dirigidos;
XXVII - elaborar o relatório mensal e anual de atividades das respectivas unidades;
XXVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral.
SEÇÃO IV
Dos Diretores dos Centros
SEÇÃO V
Do Diretor do Departamento de Administração Geral
XVIII - gerir internamente os sistemas de pessoal, material, patrimônio, planejamento, orçamento, finanças, serviços gerais e demais atividades de suporte administrativo controladas e normatizadas pelos órgãos Centrais de Sistema do Distrito Federal.
SEÇÃO VI
Dos Gerentes, Diretores de Divisão, Secretários Executivos, Chefes de Núcleos e Chefes de Serviço
CAPÍTULO II
DOS TITULARES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
Dos Procuradores Assessores
SEÇÃO II
Dos Assessores
SEÇÃO III
Dos Secretários Administrativos
SEÇÃO IV
Dos Assistentes
SEÇÃO V
Do Assessor de Comunicação Social
XVIII - zelar pela imagem institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES
XVIII - representar o Distrito Federal nos dissídios coletivos e acordos;
XXIII - examinar e aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição, à alienação, à cessão, ao aforamento, à resoluções e outros atos administrativos;
TÍTULO VI
DO SISTEMA JURÍDICO DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO VII
DO REGIME OPCIONAL DE TRABALHO
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO
ANEXO I
CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL
Especificações
Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22
Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72
Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22
ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48
Texto: idem – Corpo 8, pág. 48
Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24
linhas : Máximo – 1 ponto
ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
fundo : Gelo
letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
Papel: moeda
marca d´água discável
margens 2mm.
TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde
ANEXO II
ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(Especificação)
(Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22
........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48
........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ fundo : Azul claro
........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Papel : moeda
PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Margens 2mm
MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde
TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Este texto não substitui o publicado no DODF n° 69 de 12/04/2002.
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42094, de 13 de maio de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31654, de 6 de maio de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30969, de 28 de outubro de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30909, de 14 de outubro de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30329, de 7 de maio de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28986, de 24 de abril de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28671, de 8 de janeiro de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28077, de 28 de junho de 2007 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27501, de 14 de dezembro de 2006 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27372, de 3 de novembro de 2006 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27346, de 24 de outubro de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27149, de 31 de agosto de 2006 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27066, de 11 de agosto de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26917, de 13 de junho de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25629, de 4 de março de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25358, de 18 de novembro de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23028, de 14 de junho de 2002 · 3 menções