Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26917, de 13 de junho de 2006
Nº 26917/2006
Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas relativas às questões urbanísticas e ambientais que envolvem a regularização dos parcelamentos informais com características urbanas situados no Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH;
II. Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal – SO;
III. Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal – SUCAR;
IV. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH;
V. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA;
VI. Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal - SEFAU;
VII. Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV SOLO ;
VIII. Subsecretaria do Sistema Integrado de Preservação e Conservação de Mananciais do Distrito Federal – SIV-Água.
I. Sobradinho - RA V - Adilson Azevedo Barreto;
II. Planaltina - RA VI - Luzia Francisca de Santana Silva;
III. Ceilândia - RA IX - Rogério Duarte dos Santos;
IV. Jardim Botânico - RA XXVII - Elizabeth Bastos Gomes da Silva;
V. Santa Maria - RA XIII - Antônio Carvalho Duarte.
I. convocar representantes e servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal para prestar os esclarecimentos indispensáveis ao conhecimento da questão, objetivando o cumprimento das disposições contidas neste Decreto;
II. requisitar processos administrativos relacionados aos assuntos de competência deste Grupo de Trabalho;
III. solicitar apoio jurídico à Procuradoria Geral do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar n.º 395, de 31 de julho de 2001, e seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 22.789/2002.
Brasília, 13 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 14/06/2006
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.