Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27372, de 3 de novembro de 2006
Nº 27372/2006
Altera a redação do artigo 90 do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 90 Na concessão de regime opcional de trabalho, que se dará por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal, observados o interesse e a conveniência da Administração, serão respeitados os seguintes critérios:
Brasília, 03 de novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.