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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27372, de 3 de novembro de 2006

Nº 27372/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do artigo 90 do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 90 do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, alterado pelo Decreto nº 25.358, de 18 de novembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90 Na concessão de regime opcional de trabalho, que se dará por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal, observados o interesse e a conveniência da Administração, serão respeitados os seguintes critérios:

Iessencialidade das atribuições;
IImanutenção das atividades do órgão.
§ 1ºOs servidores de que trata o parágrafo único do art. 89 deste Regimento, nomeados para cargo ou função em comissão na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, passarão a perceber o vencimento do seu cargo efetivo correspondente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2ºObservado o interesse da Administração, o servidor poderá permanecer cumprindo a jornada a que se refere o § 1º, na hipótese de exoneração do cargo ou função em comissão.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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