Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30909, de 14 de outubro de 2009
Nº 30909/2009
Acrescenta o §3° no artigo 84 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescentado o §3° no artigo 84 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 22.789, de 13 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 84. (...)
§ 1º(...)
§ 2º(...)
§ 3ºO prazo para emissão de parecer e elaboração de quota de aprovação será de 72 (setenta e duas) horas, tendo tramitação prioritária nos processos, devidamente justificada, a pedido do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.