Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27346, de 24 de outubro de 2006
Nº 27346/2006
Acrescenta parágrafo único ao artigo 76 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, incisos XII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Parágrafo único – O cargo de Diretor da Diretoria de Apoio Operacional será exercido por servidores ativos ou inativos, com escolaridade de nível superior completo e experiência mínima de 2 (dois) anos em cargo que compreenda o exercício de funções de planejamento, orçamento e administração financeira, contábil e patrimonial.”
Brasília, 24 de outubro de 2006.
118ª da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 205, de 25 de outubro de 2006, página 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 03/11/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.