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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30969, de 28 de outubro de 2009

Nº 30969/2009

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Altera o artigo 84 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 84 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 84.
s procuradores terão prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a propositura de medidas judiciais a eles distribuídas e para emissão de parecer em processos administrativos de sua responsabilidade.
§ 1ºO prazo para a elaboração da cota de aprovação dos pareceres é de 03(três) dias úteis.
§ 2ºOs prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados mediante fundamentação do Procurador, a critério do Procurador-Geral, provada a impossibilidade de sua observância.
§ 3ºOs prazos para a emissão de parecer e para a elaboração da respectiva cota de aprovação poderão ser reduzidos por determinação do Procurador-Geral do Distrito Federal, na hipótese de tramitação prioritária devidamente justificada pela autoridade Consulente.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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