Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21476, de 31 de agosto de 2000
Nº 21476/2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n" 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000.
DECRETA:
Gabinete do Secretário
Assessoria
Assessoria Técnico-Legislativa
Diretoria de Assistência Social
Gerência Programática de Proteção Social
Gerência Programática de Proteção Especial
Núcleo de Atendimento de Crianças e Adolescentes - Região I
Núcleo de Atendimento de Crianças e Adolescentes - Região II
Núcleo de Atendimento de Crianças e Adolescentes - Região III
Gerência Programática de Apoio a Entidades Não Governamentais e a Órgãos Governamentais
Gerência Programática de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto
Gerência Programática de Medidas Sócio-Educativas
Gerência Programática de Sistematização e Fomento na Gestão da Política de Assistência Social
CDS's - Centros de Desenvolvimento Social (13)
Centro de Atendimento "SOS Criança"
Centro de Abrigamento "Reencontro"
Centro de Referência Sócio-Educativa "Granja das Oliveiras"
Centro de Albergamento "Conviver"
Centro de Atendimento Juvenil Especializado
Núcleo Administrativo
Núcleo de Medidas Sócio-Educativas
Núcleo Psieosocial
Núcleo de Segurança
Núcleo de Saúde
Núcleo Pedagógico
Núcleo de Profissionalização e Trabalho
Gerência de Internação Estrita
Núcleo Técnico
Núcleo de Disciplina
Gerência de Internação Provisória
Núcleo Técnico Núcleo de Disciplina
Diretoria de Planejamento e Controle
Gerência de Estudos e Programação Orçamentária
Gerência de Acompanhamento e Avaliação
Gerência de Informática
Diretoria de Contratos e Convênios
Gerência de Análise e Elaboração
Gerência de Acompanhamento e Controle
Gerência de Prestação de Contas
Diretoria de Apoio Operacional
Gerência de Necrópoles e Serviços Funerários
Gerência Administrativa
Núcleo de Material
Núcleo de Patrimônio
Núcleo de Manutenção e Zeladoria
Núcleo de Transportes Núcleo de Protocolo, Arquivo e Reprografia
Gerência Financeira
Núcleo de Análise e Apuração de Custos
Núcleo de Execução Orçamentária e Acompanhamento
Gerência de Recursos Humanos
Núcleo de Administração de Pessoal
Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal
ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
Conselho de Assistência Social do DF
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
Conselho de Desenvolvimento Social do DF
Conselho de Parcerias do Sistema Brasília-Criança
Conselhos Tutelares do Distrito Federal
Gabinete do Secretário
- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- Preparar e despachar seu expediente pessoal;
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
Assessoria
- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação;
- Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado: e
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Assessoria Técnico-Legislativa
- Assessorar a Secretaria de Estado de Ação Social, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Diretoria de Assistência Social
- Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades na área de Assistência Social dirigidos às famílias do Distrito Federal e, em especial, para a infância e a juventude;
- Estimular a integração entre entidades públicas e privadas;
- Coordenar e supervisionar as ações das Unidades Operativas da Secretaria; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Planejamento e Controle
- Elaborar e avaliar os planos e os programas de ação da Secretaria;
- Acompanhar e avaliar os programas e projetos a cargo da Secretaria;
- Promover a articulação entre a Secretaria e os órgãos federais afins;
- Coordenar a consolidação e o acompanhamento da execução do orçamento da Secretaria;
- Implantar e manter sistemas de automação e de tratamento da informação no âmbito da Secretaria;
Diretoria de Contratos e Convênios
- Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de contratos e convênios firmados pela Secretaria, zelando pelo cumprimento das obrigações pactuadas; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria; e
- Administrar as necrópoles e serviços funerários prestados pelo Governo do Distrito Federal; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Brasília, 31 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n° 169 de 01/09/2000, páginas 04 a 07.
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25198, de 6 de outubro de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24627, de 4 de junho de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24605, de 24 de maio de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24553, de 23 de abril de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24539, de 15 de abril de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24380, de 22 de janeiro de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24208, de 11 de novembro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24056, de 16 de setembro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24067, de 16 de setembro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23970, de 7 de agosto de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23149, de 8 de agosto de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23025, de 12 de junho de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22841, de 4 de março de 2002