Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25198, de 6 de outubro de 2004
Nº 25198/2004
Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169, de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF nº 200, de 18 de outubro de 2000, DECRETA:
Brasília, 06 de outubro de 2004
116º de República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ