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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24380, de 22 de janeiro de 2004

Nº 24380/2004

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Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF nº 200 de 18 de outubro de 2000, decreta:

Art. 1.
- Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Fica criado no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, o Cargo em Comissão constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2004

116º de República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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