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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24208, de 11 de novembro de 2003

Nº 24208/2003

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Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº21.476 de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 01.09.2000 e republicado no DODF nº 200 de 18.10.2000, decreta:

Art. 1.
- Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO I deste Decreto e exonerados seus atuais ocupantes.
Art. 2.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 2003

115º de República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I – CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

QUANT. DENOMINAÇÃO NÍVEL

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL

ESPECIALIZADO – UNIDADE II

03 ASSISTENTE DFA 07

ANEXO II – CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

QUANT. DENOMINAÇÃO NÍVEL

DIRETORIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL

CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL

ESPECIALIZADO – UNIDADE II

01 DIRETOR DFG 14

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