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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23149, de 8 de agosto de 2002

Nº 23149/2002

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Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3° da Lei n° 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto n° 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto n° 21.476, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF n° 169 de 01.09.2000, e republicado no DODF n° 200 de 18.10.2000, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO I deste Decreto e exonerados seus atuais ocupantes.
Art. 2.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social os Cargos em Comissão constantes no ANEXO I deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 2002

114° de República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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