Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23149, de 8 de agosto de 2002
Nº 23149/2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3° da Lei n° 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto n° 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto n° 21.476, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF n° 169 de 01.09.2000, e republicado no DODF n° 200 de 18.10.2000, DECRETA:
Brasília, 8 de agosto de 2002
114° de República e 43° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF