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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24627, de 4 de junho de 2004

Nº 24627/2004

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Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476 de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 1° de setembro de .2000 e republicado no DODF nº 200 de 18 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 2004.

116º de República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

DECRETO Nº 24.627, DE 04 DE JUNHO DE 2004

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

DECRETO Nº 24.627, DE 04, DE JUNHO DE 2004

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