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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24605, de 24 de maio de 2004

Nº 24605/2004

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476 de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF nº 200 de 18 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO I deste Decreto. A

rt. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do ANEXO II deste Decreto.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2004.

116º de República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I – CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS DECRETO Nº 24.605, DE 24 DE MAIO DE 2004

QTD DENOMINAÇÃO NÍVEL

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO - UNIDADE II

01CHEFE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVODFG 08
01CHEFE DO NÚCLEO PSICO-SOCIALDFG 10
01ENCARREGADODFA 06

ANEXO II – CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS DECRETO Nº 24.605, DE 24 DE MAIO DE 2004

QTD DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO NÍVEL
01CHEFE DO NÚCLEO DE OBRASDFG 08
01CENTRO DE ATENDIMENTO “SOS CRIANÇA” 01 ENCARREGADODFA 02

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