Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24605, de 24 de maio de 2004
Nº 24605/2004
Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476 de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF nº 200 de 18 de outubro de 2000, DECRETA:
rt. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do ANEXO II deste Decreto.
Brasília, 24 de maio de 2004.
116º de República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I – CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS DECRETO Nº 24.605, DE 24 DE MAIO DE 2004
| QTD | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO - UNIDADE II
| 01 | CHEFE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO | DFG 08 |
| 01 | CHEFE DO NÚCLEO PSICO-SOCIAL | DFG 10 |
| 01 | ENCARREGADO | DFA 06 |
ANEXO II – CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS DECRETO Nº 24.605, DE 24 DE MAIO DE 2004
| QTD | DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO | NÍVEL |
| 01 | CHEFE DO NÚCLEO DE OBRAS | DFG 08 |
| 01 | CENTRO DE ATENDIMENTO “SOS CRIANÇA” 01 ENCARREGADO | DFA 02 |