Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22841, de 4 de março de 2002
Nº 22841/2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º da Lei nº 2..299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 01.09.2000, e republicado no DODF nº 200 de 18.10.2000, decreta:
Brasília, 4 de março de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ