Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24553, de 23 de abril de 2004
Nº 24553/2004
Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476 de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 1ºde setembro de 2000 e republicado no DODF nº 200 de 18 de outubro de 2000, DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 2004
116º de República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF