Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24539, de 15 de abril de 2004

Nº 24539/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476 de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF nº 200 de 18 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo